Quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresas que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornecer bens e materiais. Também pode ser utilizado para garantir ações judiciais trabalhistas frente ao poder judiciário.
O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. Deve corresponder à perda máxima fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia não poderá ficar acima do valor do contrato principal.
O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.
Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É possível também condicionar a concretização do negócio a essa cobertura.
O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas.
Após a análise do histórico de atuação do tomador no seu mercado, da sua saúde financeira e do contrato principal, a seguradora / resseguradora indicará sua classificação tarifária, que referencia o preço a ser pago por apólice contratada e o limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro.
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